sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Donas de casa podem garantir a proteção previdenciária com apenas 5% sobre o salário mínimo

Desde outubro de 2011, as donas de casa de família de baixa renda podem contribuir para a Previdência Social pagando somente uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10). Assim que o Ministério da Previdência Social lançou o programa, que beneficia aqueles que se dedicam somente ao trabalho doméstico, o número de donas de casa inscritas cresceu 841,38%.
Segundo dados da Secretária de Políticas de Previdência Social (SPPS), das seis milhões de donas de casa de família de baixa renda no Brasil,  em outubro de 2011 apenas 5.528 se inscreveram na Previdência Social. Dois meses depois (dezembro), o número chegou a 52.040.
Os estados que tiveram o maior número de donas de casa que se tornaram seguradas da Previdência Social foram São Paulo (10.232), Minas Gerais (8.672) e Rio de Janeiro (5.492).
A Previdência Social intensificou, no final de 2011, em vários estados brasileiros, a campanha para que as donas de casa de família de baixa renda tenham proteção previdenciária. Destacou que o governo foi um grande facilitador ao aprovar a lei que reduz a alíquota de contribuição desse segmento.  
Donas (os) de casa de baixa renda – A Lei 12.470 fixou em 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10) a alíquota para a contribuição previdenciária do contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Esses segurados têm direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para se inscrever, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.244,00).
Via blog da Previdencia

 

Um comentário:

  1. OLA POVO DE LARANJEIRAS DO SUL AS DONAS DE CASA DEVEM PROCURAR PRIMEIRO FAZER O CADASTRO UNICO E DEPOIS A AGENCIA DO INSS QUANTO TEMPO LEVA PARA GERAR O NIS

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