terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Assistência Social vai reforçar cumprimento de condicionalidades do Bolsa Família


Portaria do MDS tem objetivo de ampliar a participação do poder público no atendimento das contrapartidas do programa de transferência de renda

  Os gestores de assistência social vão reforçar ainda mais o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família, para detectar as causas de eventuais descumprimentos das condicionalidades do programa. Com esse diagnóstico, a área vai ampliar sua contribuição para fazer com que essas famílias cumpram as contrapartidas de saúde e educação. A ação visa evitar o cancelamento do benefício antes que haja uma intervenção dos profissionais do setor. Isso é o que prevê a Portaria nº 251, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.

As alterações têm o objetivo de promover a redução do impacto da aplicação dos efeitos nas famílias em descumprimento com as contrapartidas, evitando, assim, que o benefício seja cancelado antes da realização de uma intervenção pela área de assistência social nos municípios. “Nenhuma mãe deixa de mandar os filhos para a escola porque quer. Quando isso ocorre, é porque há alguma coisa e é necessário que haja uma intervenção do governo federal, em parceria com os municípios”, enfatizou o coordenador-geral de Acompanhamento das Condicionalidades do MDS, Marcos Maia.

Uma das alterações reduzirá o tempo dos efeitos de descumprimento das exigências do programa. Com isso, o tempo em que as famílias ficarão expostas a advertências, bloqueios, suspensões e cancelamentos passa de 18 para seis meses.

Também serão padronizadas e simplificadas as penalidades que os beneficiários sofrem quando não atendem as condicionalidades. A fase de suspensão do benefício, por exemplo, será apenas uma – até então, havia duas fases. “Com as mudanças, o MDS reconhece que as famílias que não cumpriam as condicionalidades eram justamente aquelas que apresentavam maior vulnerabilidade. Portanto, necessitavam de maior intervenção dos gestores de assistência social”, reforça o secretário nacional de Renda de Cidadania do ministério, Luís Henrique Paiva.

As novas orientações foram apresentadas pelo MDS durante teleconferência realizada na última segunda-feira (10), exibida pela TV NBR. O programa será reprisado pela emissora nesta sexta-feira (14), às 17h, e no domingo (16), às 13h.
Ascom/MDSwww.mds.gov.br/saladeimprensa

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Aprovado fim de concurso para cadastro de reserva






Djalba Lima e Iara Farias Borges
Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por ter sido acolhido em decisão terminativa, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em Plenário.
Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui da vedação empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação de cadastro de reserva.
Os demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais de concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Excedentes
De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
Expedito Júnior destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.
O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.
“Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, destacou.
fonte:http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/05/30/aprovado-fim-de-concurso-para-cadastro-de-reserva

Pais que não acompanharem desempenho dos filhos na escola podem ser multados




O pai ou responsável que não comparecer à escola e acompanhar o desempenho de seu filho poderá ser punido. Projeto de lei com esse objetivo já recebeu parecer favorável e está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
O senador Cristovam Buarque (PDT/DF), autor da proposta (PLS 189/2012), afirma que a educação é um direito de toda criança e que a participação dos pais é essencial no processo educativo.
“A escola sozinha não consegue cumprir integralmente o papel de formadora, a educação não se faz apenas pela escola, isolada da responsabilidade e da ação dos pais no acompanhamento do desempenho de seus filhos”, afirma o autor.
A proposta prevê que o responsável deva comparecer na escola, seja ela pública ou privada, pelo menos uma vez a cada dois meses. Será considerada presença o comparecimento em reuniões de pais e mestres, ou conversas individuais com o professor, sempre atestadas pela direção da unidade estudantil.
Para o relator, senador João Capiberibe (PSB/AP), o fato dos pais matricularem seus filhos em escolas não tira a responsabilidade deles de monitorar e acompanhar o desenvolvimento educacional da criança ou do adolescente.
Penalidade
As penalidades para o não cumprimento da lei serão as mesmas previstas no Código Eleitoral para quem deixa de votar. Dentre elas, uma multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo, além da proibição de inscrição em concurso público, receber salário ou participar de cargos públicos; solicitar empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo e obter passaporte ou carteira de identidade.
Em pesquisa feita pelo Alô Senado, a população diverge sobre o assunto. Para o cidadão Leonardo dos Santos Marques Gomes, de Ivinhema (MS), a proposta é positiva.
- Eu concordo com essa iniciativa, pois tem muitos pais que se omitem em saber como anda o desempenho do filho na escola. Na grande maioria das escolas, ocorre de apenas de um pai aparecer nas reuniões, o que é lamentável. Apoio em 100%. Pai preocupado com o filho é educação garantida e Brasil produzindo com qualidade- afirmou Leonardo.
No entanto, Lidiane Lima Santos, de Belo Horizonte (MG), é contrária à proposta. Ela afirma que muitos pais, para proporcionar um bom estudo a seus filhos, trabalham em dois empregos, o que em sua opinião dificulta a presença deles nas escolas.
- São muitos impostos e o salário é pouco, por isso muitos optam por trabalhar em mais de um lugar para dar estudo às crianças. Qual é a hora que esse pai ou mãe vai conseguir ir à escola do seu filho? - critica Lidiane Santos.
Após analise da CE, a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo.
fonte:http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/10/29/pais-que-nao-acompanharem-desempenho-dos-filhos-na-escola-podem-ser-multados

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

O veneno está na mesa (e o antídoto também)





Há 3 anos, o Brasil é campeão mundial no uso de agrotóxicos. São 850 milhões de litros por ano, ⅕ do do que todo o planeta consome. Na ponta do lápis, significa que cada pessoa ingere 5 litros de veneno por ano. Por aqui, se usa agrotóxicos banidos há tempos em outros países. Estudos toxicológicos confirmam que o coquetel de agrotóxicos ingerido no consumo de frutas e verduras pode causar Mal de Parkinson e Alzheimer e outras doenças degenerativas. Puros ou associados, aumentam casos de câncer, aborto, doenças neurológicas, má formação fetal e mal estar constante entre agricultores, moradores rurais e consumidores.

O uso dos venenos se alastra no campo e nas zonas periurbanas, por terra, ar e água e o efeito dessa carga pesada contamina rios e solos, diminui a biodiversidade e definitivamente não aumenta a produtividade tampouco resolve o gigante problema da fome e da insegurança alimentar e nutricional, como alegam os fabricantes de veneno, pesquisadores financiados por estas empresas e técnicos agrícolas ultrapassados.
O lodo sujo da indústria química agroalimentar vem à tona à medida que a sociedade sofre, se organiza e bota a boca no mundo. Numa condenação histórica, a justiça da cidade de Córdoba, na Argentina, declarou delito penal as pulverizações com agrotóxicos em campos de soja acerca dos bairros povoados. E condenou duas das três pessoas que foram levadas aos tribunais. Há 12 anos, as famílias denunciam mortes e lesões em consequencia do uso de agrotóxicos. A luta em Córdoba começou pela determinação de uma das mães do bairro, Sofía Gatica, que em 1997 perdeu um bebê que havia nascido sem os rins. Ela demorou a juntar uma coisa com a outra, até que percebeu um número pouco usual de mulheres com lenços na cabeça e crianças com máscaras a caminhar pela região. Leia a notícia na íntegra.
Banir o uso indiscriminado e criminoso de veneno está em nossas mãos. E inventar soluções a esse sistema agroalimentar falido também. A agroecologia está aí para provar seu potencial de alimentar as pessoas mais pobres e proteger os recursos naturais. Relatório da ONU apresenta iniciativas agroecológicas em várias partes do mundo e afirma que, se replicadas, podem dobrar a produção de alimentos. Veja no vídeo quais são os mitos que você sempre ouviu sobre agroecologia mas ninguém teve coragem de negar.
Preocupados e indignados com o fato de o Brasil ter se tornado o campeão mundial absoluto no uso de agrotóxicos, representantes de movimentos sociais e ambientais, estudantis e pesquisadores na área da nutrição e saúde criaram a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida com o objetivo de sensibilizar a população para os riscos que os agrotóxicos representam e tomar medidas para frear seu uso no Brasil.

Estruturada em comitês estaduais e municipais, a campanha promove debates, seminários e encaminha propostas de políticas pública para reduzir o uso dos venonos nos alimentos e abrir espaço para a produção agroecológica. Recentemente, lançou um projeto para ampliar suas ações com a criação de material de divulgação, formação de agentes multiplicadores, cessões de cinema e debates, criação de hortas comunitárias orgânicas, produção de vídeo. O financiamento da campanha é feito em modelo colaborativo, onde cada pessoa escolhe o valor da contriução. Além de apoiar a causa, recebe em troca uma prenda. As cotas vão de 15 a 1200 reais e as recompensas são um prato cheio: adesivo da campanha, DVD com documentário sobre o tema, cesta de alimentos orgânicos, visita a sítios com direito a colheita na horta, materiais educativos, aulas de ioga, etc.

"A escolha dos produtos oferecidos foi feita pensando em valorizar parceiros que produzem com qualidade e enfrentam dificuldades de acesso ao mercado", explica Susana Prizendt, coordenadora da Campanha em SP. Quase 260 pessoas já apoiaram espontaneamente o projeto, querem fazer parte de algo maior e querem fazer da maneira mais direta possível.
fonte: http://br.noticias.yahoo.com/blogs/habitat/o-veneno-est%C3%A1-na-mesa-e-o-ant%C3%ADdoto-004630648.html.
Abaixo o Documentário de Silvio Tendler: O Veneno Está na Mesa


 

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Marx e a práxis revolucionária


Nas Teses sobre Feuerbach, em A Ideologia Alemã e em A Sagrada Família, Karl Marx desenvolve o conceito de práxis ao criticar o materialismo e o idealismo.
O materialismo, diz ele, vê os homens como determinados pelas circunstâncias (econômicas, sociais, naturais) enquanto o idealismo vê os homens como determinados pelas ideias (pensamentos, vontades, desejos, em suma, o ímpeto ativo do ser humano). Os materialistas afirmam que os homens mudam porque novas circunstâncias fazem-nos mudar, enquanto os idealistas afirmam que os homens mudam porque a educação de novas ideias e novos desejos fazem-nos mudar.
A crítica de Marx é que o materialismo "esquece que as circunstâncias são transformadas precisamente pelos seres humanos", enquanto o idealismo "esquece que o educador tem ele próprio de ser educado". Então, necessariamente, para mudar os homens, o idealista educador quer introduzir suas ideias de cima (de fora), assim como o materialista quer alterar as circunstâncias de fora. Desse modo, tanto o materialismo quanto o idealismo reproduzem a estrutura da sociedade de classes (a exploração do homem pelo homem). Neste ponto, Marx introduz o seu conceito de práxis revolucionária: "a coincidência da transformação das circunstâncias com a atividade humana".
A práxis revolucionária é então uma atividade teórico-pratica em que a teoria se modifica constantemente com a experiência prática, que por sua vez se modifica constantemente com a teoria. A práxis é entendida como a atividade de transformação das circunstâncias, as quais nos determinam a formar ideias, desejos, vontades, teorias, que, por sua vez, simultaneamente, nos determinam a criar na prática novas circunstâncias e assim por diante, de modo que nem a teoria se cristaliza como um dogma e nem a prática se cristaliza numa alienação. Pode-se dizer que o conceito de práxis revolucionária é uma relação entre teoria e prática coerente com a ideia de Marx de uma sociedade sem exploração, uma livre associação de produtores.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Laranjeiras do Sul:Secretaria de Assistência Social oferece 300 novas vagas para cursos profissionalizantes


Em 2011, 1,3 mil pessoas participaram de cursos profissionalizantes em Laranjeiras do Sul; em sete anos, 3,8 mil foram assistidas, na foto acima Dona Eliza Gemelli entregando um certificado

300 novas vagas

O Ministério do Trabalho e Emprego abriu vagas para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Pró-jovem), em Laranjeiras do Sul.
O Pró-jovem consiste na oferta gratuita de cursos profissionalizante para pessoas entre 18 e 29 anos. Os interessados devem procurar a Secretaria de Assistência Social de Laranjeiras do Sul e se inscrever nos cursos ocupacionais ligados as seguintes áreas:

* Beleza e estética – 60 vagas

* Construção e reparos - 60 vagas

* Madeira e móveis – 60 vagas

* Metal mecânica - 60 vagas para

* Vestuário – 60 vagas

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Primeira via da carteira de identidade será gratuita em todo o País

A lei sancionada por Dilma Rousseff modifica a Lei nº 7.116 que não trazia expresso o direito à gratuidade



A partir de hoje (19), a emissão da primeira via da carteira de identidade será gratuita em todo o território nacional. A determinação está na lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

A emissão da segunda via do documento, porém, pode ser cobrada e a taxa, determinada pela legislação de cada estado. Atualmente, alguns estados já isentam o cidadão do pagamento da primeira identidade como o Rio de Janeiro e o Acre, além do Distrito Federal.

Para requerer a carteira de identidade é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento. Brasileiros natos ou naturalizados.

A lei sancionada pela presidenta Dilma e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, modifica a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que não traz expresso o direito à gratuidade